O Pegapontos, o programa de benefícios do motorista mais utilizado nas rodovias, pode levar mais de 300 mil novos clientes até seu estabelecimento.
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É simples de usar e gratuito. Baixe o aplicativo do parceiro Pegapontos em seu celular Android, cadastre-se e comece a vender mais conosco. Queremos te ajudar a crescer.
O Pegapontos é um programa de recompensas (fidelidade), que atende ao segmento de postos de combustíveis
Os serviços serão fornecidos pela empresa Mais Tecnologia e Serviços, localizado em Av. Teresina, Setor Alto da Glória N.380, Edifício Evidence Office no 5º Andar, Goiânia-GO. CNPJ: 18.969.761/0001-11, que estabelece através destes Termos de Uso, (“Termos”), as condições que regem o Programa “pegapontos”, devendo ser interpretado sempre conjuntamente com os Termos de Uso do Membro/Cliente e Regulamento do programa “pegapontos”, bem como com a Política de Privacidade, aplicável tanto aos Clientes quanto aos Parceiros disponíveis respectivamente nos seguintes endereços: https://www.pegapontos.com.br/termousomembro, https://www.pegapontos.com.br/regulamento e https://www.pegapontos.com.br/politica-de-privacidade.
Ao se credenciar na condição de Parceiro “pegapontos”, você aceita e concorda totalmente com o presente Termos de Uso.
A solicitação de adesão ao Programa de Parceiros e o uso do programa “pegapontos” se dá mediante cadastro através do site https://www.pegapontos.com.br ou através da assinatura do termo de adesão.
O PARCEIRO gerador e ou captador de pontos do programa, não possui qualquer vínculo empregatício ou contratual com a “pegapontos”, não a representa em qualquer relação jurídica com terceiros, sendo que o comissionamento não lhe assegura qualquer outra vantagem ou direito em relação à empresa administradora do “pegapontos”.
Para a correta e adequada interpretação destes Termos de Uso, fica definido que:
USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que aceitou às condições estabelecidas nos Termos de Uso do “pegapontos”, podendo ter sido indicado por Parceiro ou não;
PARCEIRO GERADOR: Pessoa física ou jurídica que realizou o credenciamento no Programa de Parceiros “pegapontos” para geração de pontos, aceitou as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e no Regulamento Geral
PARCEIRO CAPTADOR: Pessoa física ou jurídica que realizou o credenciamento no Programa de Parceiros “pegapontos” para captação/resgate de pontos, aceitou as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e no Regulamento Geral
PARCEIRO: Pessoa física ou jurídica que realizou o credenciamento no Programa de Parceiros “pegapontos” para captação/resgate e ou geração de pontos, aceitou as condições estabelecidas nestes Termos de Uso e no Regulamento Geral
Para realizar o credenciamento no Programa “pegapontos”, o interessado deverá observar as seguintes orientações:
1) O PARCEIRO deverá preencher um cadastro disponível no site https://www.pegapontos.com.br, confirmando o interesse no credenciamento no Programa de Parceiros “pegapontos”;
2) O cadastro de parceiro será analisado pelo time de Canais da “pegapontos” e o time entrará em contato para entender mais sobre o perfil e captar mais informações sobre o candidato a parceiro. Estando de acordo com o que a empresa acredita ser o perfil ideal de parceiro, o candidato receberá um e-mail de confirmação de aprovação como parceiro e já receberá o seu login e senha de acesso ao Portal e App dos Parceiros;
3) O PARCEIRO deverá preencher todas as informações solicitadas no cadastro, e encaminhar os seguintes documentos: Comprovante de Endereço, Contrato Social, CPF e RG do responsável legal para o email: comercial@pegapontos.com.br.
Os documentos serão arquivados pela “pegapontos” e todas as informações e documentos serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da “pegapontos”, acessível em https://www.pegapontos.com.br/politica-de-privacidade;
4) O status do processo de credenciamento ficará como PENDENTE até que haja a análise das informações e documentos pela “pegapontos”, o que poderá levar até 5 dias úteis.
4.1.) Caso o credenciamento seja reprovado, o PARCEIRO poderá complementar ou regularizar a documentação em 2 dias úteis para nova análise;
4.2) Caso o credenciamento seja aprovado, o PARCEIRO receberá um e-mail de confirmação e um contato da “pegapontos”;
5) Todas as comunicações entre a “pegapontos” e o Parceiro durante o processo de credenciamento serão feitas por e-mail ou telefone cadastrados.
Qualquer das partes poderá, imotivadamente e a qualquer tempo, rescindir o presente sistema de comissionamento, independentemente de prévio aviso, sendo suficiente a comunicação através de e-mail (comercial@pegapontos.com.br), e sem que isso implique em indenização de qualquer natureza. A “pegapontos” poderá desligar unilateralmente o Parceiro, sempre que detectar, por qualquer meio e sem prejuízo de eventuais medidas administrativas ou judiciais, quando aplicável, as seguintes práticas pelo Parceiro:
a) cobrança direta do Parceiro ao Cliente membro do programa;
b) deixar de cumprir os presentes Termos de Uso, o Regulamento da “pegapontos” e a Política de Privacidade;
c) cobrar valores adicionais ao sistema, burlando as regras de premiação e remuneração ou recebendo qualquer vantagem indevida;
d) tratar qualquer cliente de forma desrespeitosa;
f) no caso do Parceiro não efetuar vendas de produtos e/ou serviços sujeitos a pontuação da “pegapontos” no período de 3 (três) meses consecutivos, hipótese em que haverá o descredenciamento automático do Parceiro e a consequente perda dos benefícios contratados
O Programa “pegapontos” funciona mediante a cobrança de taxa de administração e ou remunerações do PARCEIRO GERADOR pelos pontos gerados e ou resgatados, da seguinte forma:
a) Ao efetuar a adesão ao presente Termo e Condições de Uso do Programa “pegapontos” o PARCEIRO GERADOR, se obrigará ao pagamento da taxa de administração e gestão de pontos constante do termo de adesão e previamente estabelecida pela empresa administradora do “pegapontos”;
b) As taxas e demais remuneração da “pegapontos”, será fixada de acordo com a política interna da “pegapontos”, mediante critérios estabelecidos pelo programa;
c) O PARCEIRO GERADOR receberá da “pegapontos” uma fatura contendo os resgates dos pontos gerados pela mesma e resgatados nos PARCEIROS CAPTADORES compreendidos no período entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente logo após o processamento da apuração dos resgates que se dará sempre um dia após a data de seu fechamento, ou seja, todo o dia 26 do mês a exceção de casos extraordinários que por força maior e ou sistêmica a “pegapontos” seja obrigada postergar o processamento;
d) A cobrança das taxas cobradas e demais remunerações da “pegapontos” ocorrerá através de um processamento automatizado, onde serão geradas faturas do que o “pegapontos” tem a receber do PARCEIRO GERADOR e disponibilizando para download no portal pos.pegapontos.com.br e ou envia por e-mail um boleto para recebimento a seu critério e ou via depósito em conta corrente definida pela “pegapontos”. A(s) Referida(s) fatura será(ão) fechada(s) no dia 25 de cada mês;
e) Todas as faturas e remunerações terão vencimento no dia 30 do mês corrente ao seu fechamento;
O Programa “pegapontos” funciona mediante o repasse de pagamentos de taxas cobradas do PARCEIRO GERADOR pela geração e/ou resgate de pontos, da seguinte forma:
a) Ao efetuar a adesão ao presente Termo e Condições de Uso do Programa “pegapontos” o PARCEIRO CAPTADOR, se obrigará a permitir o resgate de produtos e/ou serviços disponibilizados em seu estabelecimento através da plataforma de resgates pos.pegapontos.com.br podendo a critério da administradora do “pegapontos” cobrar ou não taxa pela utilização desta plataforma;
b) As taxas pelo uso da plataforma de resgates da “pegapontos”, será fixada de acordo com a política interna da “pegapontos”, mediante critérios estabelecidos pelo programa;
c) O PARCEIRO CAPTADOR receberá da “pegapontos” uma fatura e um relatório contendo os resgates efetuados em seu(s) estabelecimento(s) no período entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente logo após o processamento da apuração destes resgates que se dará sempre um dia após a data de seu fechamento, ou seja, todo o dia 26 do mês;
d) A “pegapontos” fará o repasse da remuneração pelo resgate do pontos feitos no estabelecimento do PARCEIRO CAPTADOR sempre com vencimento no dia 05 do mês posterior ao fechamento do relatório/fatura que se dará sempre no dia 25 do mês corrente;
e) A apuração das remunerações a serem repassadas pela “pegapontos” ocorrerá através de um processamento automatizado, onde serão geradas faturas do que o “pegapontos” tem a repassar ao PARCEIRO CAPTADOR e disponibilização para download no portal pos.pegapontos.com.br e ou via depósito em conta corrente previamente comunicada pelo PARCEIRO à “pegapontos” no momento de seu credenciamento e ou atualização cadastral.
O programa “pegapontos” poderá, a qualquer momento encerrar suas atividades e/ou o programa de acúmulo de pontos, dispensando-se a prévia comunicação, sem qualquer direito a indenização e/ou remuneração ao parceiro.
Para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.